nossa Paróquia celebra a
Missa Votiva do Espírito Santo
Hoje foi celebrada pela segunda vez na nossa Paróquia, a Missa Votiva do Espírito Santo, presidida pelo nosso Vigário, Pe. Rafael e com a presença de muitos irmãos e irmãs da nossa paróquia e visitantes.
A palavra «votivo, votiva» vem do latim, votum (desejo), donde deriva também «devoção». Uma oferenda «votiva» é um dom que se faz como homenagem ou desejo ou cumprimento de um voto.
Quando se fala de «missas votivas» refere-se às Eucaristias que não se celebram por um mistério especial do Senhor ou uma festa ou memória de Santos, mas com uma intenção «votiva», devocional: «As Missas votivas dos mistérios do Senhor ou em honra da bem-aventurada Virgem Maria ou dos Anjos ou de algum Santo ou de Todos os Santos, podem celebrar-se, para satisfazer a piedade dos fiéis, nos dias feriais do Tempo Comum, mesmo quando ocorre uma memória facultativa. Mas não podem celebrar-se, como votivas, as Missas que se referem aos mistérios da vida do Senhor ou da bem-aventurada Virgem Maria» (IGMR 375). Na história, as primeiras Missas votivas que apareceram foram as celebradas em memória de algum defunto, mas depressa se acrescentaram outras intenções devocionais, de modo que já, nos primeiros Sacramentários, aparecem Missas votivas.
No Missal atual junto às missas do próprio do tempo, do «próprio» ou do «comum dos santos», as Missas rituais (para os sacramentos), as Missas por diversas necessidades (pela Igreja, pelos seus ministros, por um sínodo ou concílio, pela unidade dos cristãos, por diversas circunstâncias da sociedade humana, etc.) e pelos defuntos, há também uma zona onde se oferecem formulários para estas Missas votivas, que não se referem a acontecimentos objetivos da Igreja ou do mundo (como as «Missas por diversas necessidades»), mas que são mais subjectivas, e se referem aos grandes mistérios cristãos, como a Santíssima Trindade, os mistérios de Cristo ou do Espírito Santo, ou a recordação da Virgem Maria ou de algum Santo. Muitas vezes pode-se utilizar para elas o mesmo formulário que para a celebração da festa de um santo ou do mistério de Cristo.
Não se trata de celebrar estas Missas por mera devoção do sacerdote ou de um fiel, mas segundo o bem espiritual da comunidade. E para elas não se interrompe normalmente a leitura continuada do Lecionário ferial: só se aproveita a eucologia, naqueles dias do Tempo Comum que não têm atribuída nenhuma celebração obrigatória.
Fonte: http://www.portal.ecclesia.pt/ecclesiaout/liturgia/liturgia_site/dicionario/dici_ver.asp?cod_dici=471
Quando se fala de «missas votivas» refere-se às Eucaristias que não se celebram por um mistério especial do Senhor ou uma festa ou memória de Santos, mas com uma intenção «votiva», devocional: «As Missas votivas dos mistérios do Senhor ou em honra da bem-aventurada Virgem Maria ou dos Anjos ou de algum Santo ou de Todos os Santos, podem celebrar-se, para satisfazer a piedade dos fiéis, nos dias feriais do Tempo Comum, mesmo quando ocorre uma memória facultativa. Mas não podem celebrar-se, como votivas, as Missas que se referem aos mistérios da vida do Senhor ou da bem-aventurada Virgem Maria» (IGMR 375). Na história, as primeiras Missas votivas que apareceram foram as celebradas em memória de algum defunto, mas depressa se acrescentaram outras intenções devocionais, de modo que já, nos primeiros Sacramentários, aparecem Missas votivas.
No Missal atual junto às missas do próprio do tempo, do «próprio» ou do «comum dos santos», as Missas rituais (para os sacramentos), as Missas por diversas necessidades (pela Igreja, pelos seus ministros, por um sínodo ou concílio, pela unidade dos cristãos, por diversas circunstâncias da sociedade humana, etc.) e pelos defuntos, há também uma zona onde se oferecem formulários para estas Missas votivas, que não se referem a acontecimentos objetivos da Igreja ou do mundo (como as «Missas por diversas necessidades»), mas que são mais subjectivas, e se referem aos grandes mistérios cristãos, como a Santíssima Trindade, os mistérios de Cristo ou do Espírito Santo, ou a recordação da Virgem Maria ou de algum Santo. Muitas vezes pode-se utilizar para elas o mesmo formulário que para a celebração da festa de um santo ou do mistério de Cristo.
Não se trata de celebrar estas Missas por mera devoção do sacerdote ou de um fiel, mas segundo o bem espiritual da comunidade. E para elas não se interrompe normalmente a leitura continuada do Lecionário ferial: só se aproveita a eucologia, naqueles dias do Tempo Comum que não têm atribuída nenhuma celebração obrigatória.
Fonte: http://www.portal.ecclesia.pt/ecclesiaout/liturgia/liturgia_site/dicionario/dici_ver.asp?cod_dici=471
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